TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA SACOLA VIRTUAL DA JUNTA LOCAL

Este Termo e Condições Gerais (“Termo”) aplicam-se ao uso dos serviços oferecidos pela JUNTA LOCAL PRODUÇÕES LTDA., sociedade devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.030.566/0001-07, gestora do site www.juntalocal.com e dos serviços objeto deste Termo, doravante denominada JUNTA LOCAL, à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, maior e capaz, que tenha preenchido o Cadastro, cujos dados passam a ser parte integrante deste Termo, bem como que tenha "aceitado" eletronicamente todas as cláusulas do mesmo e todas as demais políticas disponíveis no site, doravante denominado USUÁRIO.

Os serviços disponíveis através da plataforma de compra direta, doravante denominada de SACOLA VIRTUAL, da JUNTA LOCAL no site www.juntalocal.com serão regidos pelas cláusulas e condições abaixo.

Ao aceitar eletronicamente o presente Termo, através do clique no botão “Aceito os Termos de Uso” da página de cadastro complementar a esta, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições e de qualquer de suas alterações futuras, além de aceitar as disposições das políticas do site da JUNTA LOCAL.

CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES

1.1 Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Termo, são adotadas as seguintes definições:

  1. CADASTRO: ficha cadastral com os dados do USUÁRIO, obrigatoriamente preenchida com o Login e a Senha do USUÁRIO para a utilização da plataforma da JUNTA LOCAL e dos Serviços da SACOLA VIRTUAL. O USUÁRIO também poderá efetuar o Login através de Login na rede social de sua escolha, sendo que neste caso, os dados do USUÁRIO na plataforma da JUNTA LOCAL serão os mesmos apresentados em sua página pessoal na rede social de sua escolha, conforme suas configurações de privacidade. No entanto para que o USUÁRIO possa finalizar o processo de compra dos produtos da SACOLA VIRTUAL, o USUÁRIO que efetuou o Login através de uma rede social deverá concluir o preenchimento das informações de base do Cadastro da JUNTA LOCAL. O USUÁRIO também deverá efetuar um Cadastro no site do parceiro da JUNTA LOCAL (“Terceiro”) que será utilizado para efetuar os pagamentos dos produtos adquiridos através da SACOLA VIRTUAL;
  2. Serviços da SACOLA VIRTUAL: serviços de agregação da oferta de diversos produtos de oferecidos por produtores locais integrantes da plataforma da JUNTA LOCAL para serem vendidos aos USUÁRIOS que assim possuem o interesse e façam o pedido de produtos que juntos compõem SACOLA VIRTUAL na plataforma da JUNTA LOCAL;
  3. RECORRÊNCIA: valor devido pelo USUÁRIO RECORRENTE (conforme abaixo definido) que queira realizar a assinatura dos Serviços da JUNTA LOCAL, conforme o plano escolhido pelo USUÁRIO no ato ou após o CADASTRO;
  4. O USUÁRIO irá escolher usar um Login não conectado nas redes sociais, simplesmentente informar o nome que inseriu no ato do seu CADASTRO, que usará para acessar os Serviços JUNTA LOCAL e o seu CADASTRO;
  5. SENHA: O USUÁRIO irá efetuar um CADASTRO independente, diretamente na plataforma da JUNTA LOCAL, a JUNTA LOCAL ressalta que não terá acesso a esta senha, portanto se o USUÁRIO quiser recuperar seu acesso, ou queira efetuar qualquer outra atividade relacionada com seu CADASTRO, tal como modificar alguma informação pessoal, este poderá acessar os dados de seu perfil na plataforma da JUNTA LOCAL e efetuar as mudanças, ou este deverá enviar o pedido de recuperação de senha através do sistema da JUNTA LOCAL, que enviará uma confirmação para o e-mail cadastrado do USUÁRIO;
  6. Site: portal eletrônico da JUNTA LOCAL, por meio do qual o USUÁRIO terá acesso a uma plataforma que conecta pequenos agricultores rurais e urbanos responsáveis pelo fornecimento de produtos alimentícios dentro de uma região (“PRODUTORES”), com USUÁRIOS que têm interesse em adquirir estes produtos, mediante preenchimento de CADASTRO, informação de Login e Senha de acesso próprias.
  7. USUÁRIO RECORRENTE: USUÁRIO que tenha adquirido um dos planos recorrentes oferecidos para usufruto dos Serviços da JUNTA LOCAL.
  8. PRODUTORES: vendedores dos produtos disponíveis no Site.

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO

A JUNTA LOCAL é uma plataforma que conecta USUÁRIOS a produtores locais de comida. Estes USUÁRIOS podem adquirir produtos através da SACOLA VIRTUAL, produtos estes que poderão ser retirados nos pontos de retirada ou entregues aos USUÁRIOS nos endereços especificados no momento da compra ou em seu Cadastro, conforme aplicável. Neste sentido, a JUNTA LOCAL reforça e garante para seus USUÁRIOS que em momento nenhum é proprietária ou produz os produtos vendidos e adquiridos pelos USUÁRIOS dos PRODUTORES cadastrados no Site da JUNTA LOCAL ou disponibilizados através da SACOLA VIRTUAL, servindo apenas como um local de divulgação destes PRODUTORES e de organização dos pedidos recebidos e suas respectivas entregas ou retiradas, conforme aplicável, tudo através de uma tecnologia do Site da JUNTA LOCAL. A JUNTA LOCAL, portanto, possibilita a troca de informações e a comunicação entre os diversos USUÁRIOS e PRODUTORES do site, além de servir como um instrumento para minimizar a fraude e a má-fé de terceiros.

2.2. Em que pese ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, o USUÁRIO declara-se ciente e concordando que, independentemente do local de onde estejam sendo acessados os serviços, a relação entre o USUÁRIO e a JUNTA LOCAL estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira.

2.3. Após adquirir produtos por meio da SACOLA VIRTUAL ou qualquer outro serviço eventualmente posto à disposição no Site da JUNTA LOCAL, a JUNTA LOCAL poderá redirecionar o USUÁRIO comprador a um site de Tterceiros, parceiros da JUNTA LOCAL, para que este possa se cadastrar, caso ainda não possua cadastro no referido Site, e efetuar o pagamento do valor pedido pelos produtos componentes da SACOLA VIRTUAL, na forma prevista na Cláusula 4ª.

2.3.1. O USUÁRIO está ciente e de acordo que cada SACOLA VIRTUAL terá uma janela de horários pré-estabelecida para a retirada dos produtos adquiridos nos locais indicados na própria Plataforma da JUNTA LOCAL ou para a sua entrega, conforme aplicável, a qual poderá ser realizada mediante pagamento de taxa indicada no próprio Site. Portanto, é de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO se atentar a estas condições e, no caso de escolha pela entrega, se certificar da acurácia do endereço fornecido no ato da aquisição. O cadastro de endereço equivocado e/ou a impossibilidade de entrega no local indicado, bem como a perda do prazo de aquisição e/ou a retirada fora dos horários indicados ou em locais diferentes daquele descrito na Plataforma da JUNTA LOCAL, conforme aplicável, será de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, isentando a JUNTA LOCAL de qualquer dano ou prejuízo em virtude do desrespeitado a estas indicações.

2.3.2. Como o USUÁRIO poderá adquirir produtos de diversos PRODUTORES na SACOLA VIRTUAL e site da JUNTA LOCAL, o pedido de compra será transmitido automaticamente pela JUNTA LOCAL a cada PRODUTOR, para que os mesmos fiquem cientes da venda e façam a entrega dos produtos adquiridos pelo USUÁRIO no local informado pela JUNTA LOCAL, a fim de que estes possam ser retirados ou destinados à entrega no endereço indicado, conforme aplicável.

2.3.3. Caso se opte pela retirada, o USUÁRIO terá até o encerramento do período de retirada buscar os produtos adquiridos. O Site informará o horário de retirada de para cada SACOLA VIRTUAL. Se o USUÁRIO não tiver retirado os seus produtos até o prazo máximo indicado, a JUNTA LOCAL e/ou o PRODUTOR, conforme for o caso, guardarão os produtos do USUÁRIO em outro local, a ser informado ao USUÁRIO oportunamente, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a previsão de retirada, não sendo, no entanto, a JUNTA LOCAL e/ou o PRODUTOR responsáveis pela diminuição da qualidade dos produtos perecíveis e/ou refrigerados em virtude de deslocamento e estoque dos mesmos.

2.3.4. É certo que, optando o USUÁRIO por receber os produtos mediante pagamento de taxa de entrega, caso a entrega ao endereço indicado não seja, por qualquer razão, realizada com sucesso, por motivos alheios à vontade da JUNTA LOCAL, fará esta mais 1 (uma) tentativa de entrega, no dia seguinte da primeira.

2.3.5. Se o USUÁRIO não comparecer ao endereço indicado pela JUNTA LOCAL para retirada de seus produtos no prazo indicado na Cláusula 2.3.2 acima ou caso a entrega não consiga ser realizada por motivos alheios à vontade da JUNTA LOCAL, além do USUÁRIO não ter direito a qualquer reembolso pelos valores pagos, ficará caracterizado o abandono do USUÁRIO de seus produtos, renunciando este a qualquer reclamação, seja de perdas e/ou danos, seja de reembolso, a qualquer tempo e a que título for sobre os produtos abandonados. A JUNTA LOCAL e/ou o PRODUTOR, conforme o local de armazenamento, poderá, a seu exclusivo critério: (i) destruir os produtos, quando considerá-los sem valor comercial e/ou sem condições mínimas de consumo; (ii) vender os produtos abandonados para outros clientes que assim tenham interesse em produtos sem tanto frescor; e/ou (iii) doá-los à instituição de caridade ou distribuir produtos a voluntários eventualmente presentes na entrega.

2.3.5. O USUÁRIO terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para produtos altamente perecíveis, ou 7 (sete) dias para produtos perecíveis ou não perecíveis, em condições de armazenamento adequados, contados da recepção dos produtos adquiridos pela SACOLA VIRTUAL ou site da JUNTA LOCAL, para comunicar qualquer problema com a qualidade dos produtos entregues. Caso o USUÁRIO comunique a JUNTA LOCAL, no prazo acima indicado, algum problema com os produtos adquiridos, mediante a apresentação de fotos e outras informações necessárias para análise do comunicado, através do e-mail sacolavirtual@juntalocal.com, a JUNTA LOCAL iniciará, após a validação da solicitação, o procedimento de reembolso dos valores pagos, em crédito na plataforma ou em conta corrente do USUÁRIO, conforme a escolha do USUÁRIO, que será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da determinação de procedência da solicitação. O USUÁRIO está desde já ciente e concorda que o prazo para início do procedimento de reembolso indicado acima somente contará a partir da comprovação de algum problema nos produtos adquiridos, sob pena de cancelamento da solicitação de reembolso.

2.3.6. Se esgotados os prazos acima sem que a JUNTA LOCAL tenha recebido algum comunicado do USUÁRIO, presumir-se-á a renúncia tácita do referido USUÁRIO a quaisquer direitos referentes ao presente, passado e futuro, relativos a fatos, obrigações e responsabilidades, direta ou indiretamente relacionados aos produtos adquiridos, nada mais tendo a reclamar da JUNTA LOCAL, seja a que título for, judicial ou extrajudicialmente, em que tempo for.

2.4. A JUNTA LOCAL procura sempre PRODUTORES que tenham a mesma filosofia de produção sustentável com alto padrão de qualidade, se adequando ao máximo às necessidades dos USUÁRIOS e às condições de produção e entrega dos PRODUTORES cadastrados no Site da JUNTA LOCAL. Porém, o USUÁRIO está desde já ciente que, por conta de limitações de logística ou de produção inerentes a produtos artesanais produzidos de forma não industrial, pequenas variações de quantidade, peso, cores e texturas podem ser esperadas, não sendo, portanto, o PRODUTOR e/ou a JUNTA LOCAL responsáveis por quaisquer variações dos produtos entregues ao USUÁRIO. Deste modo, reclamações de USUÁRIOS com relação a pequenas variações dos produtos não serão consideradas como defeito para fins de reembolso, mas poderão ser avaliadas caso o USUÁRIO queira comunicar algum problema.

2.5. A JUNTA LOCAL facilitará a realização do pagamento dos produtos adquiridos da SACOLA VIRTUAL pelo USUÁRIO, intermediando a troca de informações entre os USUÁRIOS do Site da JUNTA LOCAL, desde que exista a anuência do USUÁRIO, mediante o aceite do presente Termo. Tais informações poderão se referir àquelas disponibilizadas no CADASTRO, tais como o endereço do USUÁRIO, o e-mail, ou qualquer outra informação que seja disponibilizada pelo USUÁRIO para a JUNTA LOCAL. Ainda neste sentido, o USUÁRIO fica desde já ciente que a JUNTA LOCAL apenas é um intermediário entre o USUÁRIO e os serviços de meios de pagamentos de Terceiros para a realização dos pagamentos devidos. Neste caso, a JUNTA LOCAL compartilhará informações sobre as transações comerciais com o Terceiro e permitirá que os USUÁRIOS possam, dentro do ambiente indicado de uso da JUNTA LOCAL, autorizar o Terceiro a realizar os débitos, créditos e transferências de fundos relevantes. Portanto, mediante o aceite do presente Termo, o USUÁRIO deliberadamente aceita o uso e fornecimento de suas informações pela JUNTA LOCAL para Terceiros para a correta prestação dos serviços da JUNTA LOCAL.

2.6. As transações comerciais entre os USUÁRIOS serão acompanhadas ou mediadas pela JUNTA LOCAL, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos demais USUÁRIOS e PRODUTORES cadastrados na plataforma da JUNTA LOCAL.

2.7. A JUNTA LOCAL, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da veracidade das informações colocadas à disposição no Site da JUNTA LOCAL, buscará inativar e/ou banir de sua base de USUÁRIOS aqueles que não compactuam com os princípios aqui dispostos, a seu exclusivo critério.

CLÁUSULA 3ª – DA CRIAÇÃO DE CONTA E USO DAS FERRAMENTAS

3.1. Para utilização dos Serviços da JUNTA LOCAL no Site, o USUÁRIO deverá acessar o Site, através de seu perfil na rede social de sua escolha, e/ou preencher o CADASTRO disponibilizado para a habilitação dos serviços da JUNTA LOCAL, informando à JUNTA LOCAL todos os dados exigidos e responsabilizando-se o USUÁRIO civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. O CADASTRO no Site é gratuito. Caso o USUÁRIO adquira produtos na SACOLA VIRTUAL ou quaisquer outros disponíveis no Site da JUNTA LOCAL, este deverá certificar-se que está com seus dados atualizados para que as transações sejam efetuadas. Deverá, ainda, informar obrigatoriamente um endereço de e-mail de uso único e exclusivo do USUÁRIO. Neste sentido, a JUNTA LOCAL não efetua qualquer checagem de informações ou de perfil de nenhum USUÁRIO que deseje utilizar os serviços disponibilizados no Site no ato do CADASTRO, nem realiza uma profunda investigação sobre a veracidade das informações apostas, com exceção do previsto nas Cláusulas 3.2, 3.3 e 3.3.1. Desta forma, a JUNTA LOCAL não se responsabiliza, de nenhuma maneira e em nenhuma hipótese, pela utilização indevida dos serviços e pelos produtos adquiridos de PRODUTORES cadastrados no Site da JUNTA LOCAL.

3.1.1. O Site da JUNTA LOCAL estará à disposição do USUÁRIO 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com exceção de manutenções regulares, que serão informadas previamente mediante comunicado no próprio Site da JUNTA LOCAL ou seus canais de notificação oficiais.

3.1.2. O USUÁRIO deverá registrar Login e a Senha que dão acesso ao CADASTRO, os quais são de uso pessoal e intransferível do USUÁRIO, razão pela qual a JUNTA LOCAL não se responsabiliza por eventual manipulação não autorizada dessas informações por terceiros, e devendo, portanto, o USUÁRIO tomar todas as medidas necessárias para manter em sigilo as referidas informações.

3.1.3. O USUÁRIO compromete-se a notificar a JUNTA LOCAL imediatamente, mediante apresentação da reclamação frente à rede social com o qual o USUÁRIO efetua o LOGIN no Site da JUNTA LOCAL, ou através do email sacolavirtual@juntalocal.com e telefonse de contato indicados em seu site e comunicados por e-mail,, quando tiver efetuado CADASTRO separado das redes sociais, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros a mesma. O USUÁRIO será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante a aposição da Senha, cujo conhecimento é exclusivo do USUÁRIO.

3.2. A JUNTA LOCAL se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus USUÁRIOS, portanto poderá a JUNTA LOCAL, a qualquer momento, a seu critério, solicitar cópias de documentos do USUÁRIO, de forma a garantir a veracidade dos dados. Essas cópias serão armazenadas digitalmente de maneira segura. Nestes casos, a JUNTA LOCAL poderá suspender o fornecimento de serviços até o recebimento dos documentos solicitados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao pretendente. Caso algum dado seja verificado pela JUNTA LOCAL como inconsistente com os documentos apresentados, o USUÁRIO terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para efetuar as devidas correções, sob pena de ter o seu acesso ao Site bloqueado, até a regularização do CADASTRO, podendo, inclusive, bloquear e/ou cancelar definitivamente o referido CADASTRO, se assim entender necessário à proteção dos interesses da JUNTA LOCAL, seus PRODUTORES e seus USUÁRIOS, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.

3.3. As informações fornecidas pelo USUÁRIO, com exceção dos dados que ficam visíveis aos demais USUÁRIOS do Site da JUNTA LOCAL, serão de uso confidencial e exclusivo da JUNTA LOCAL e seus parceiros, e somente serão fornecidas nos casos previstos pela Lei ou quando constatada(s) fraude(s), como por exemplo: falsidade ideológica (utilização de nomes e documentos falsos), roubo de propriedade intelectual de terceiros na incorreta utilização dos serviços, hipótese em que as informações do fraudador (nome, endereço, IP etc.) poderão ser fornecidas às autoridades responsáveis (incluindo-se aí a DERCIFE – Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas), desde que mediante o recebimento de ordem judicial, intimando a entrega de ditas informações.

3.3.1. Nesse sentido, e sem prejuízo de outras medidas, a JUNTA LOCAL poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o CADASTRO de um USUÁRIO, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação de seus serviços se: a) o USUÁRIO não cumprir qualquer dispositivo deste Termo e demais políticas da JUNTA LOCAL; b) se descumprir com seus deveres de USUÁRIO; c) se praticar atos fraudulentos ou dolosos, como por exemplo o pedido fraudulento de reembolso do valor pago, feito por USUÁRIO na posse de produtos sem qualquer problema de qualidade, entre outros; d) se não puder ser verificada a identidade do USUÁRIO ou qualquer informação fornecida por ele esteja incorreta. Sem prejuízo do acima, se ficar verificado que o USUÁRIO se utilizou da plataforma da JUNTA LOCAL para adquirir produtos para fins ilícitos, o USUÁRIO sofrerá uma multa penal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, descontados diretamente do seu cartão de crédito e/ou conta de crédito informados no ato do CADASTRO, em uma parcela ou em diversas parcelas, caso o referido cartão e/ou conta não possua crédito para tanto, até a quitação integral da multa, além do pagamento de qualquer indenização que a JUNTA LOCAL tenha que efetuar em decorrência dos atos do referido USUÁRIO.

3.4. O USUÁRIO declara estar ciente de que poderá ter múltiplos CADASTROS sob sua titularidade, desde que cada um seja atrelado a uma conta diferente da rede social de sua escolha. Só será, portanto, aceita pela JUNTA LOCAL a cessão/transferência das respectivas contas nos casos de criação de novas contas na rede social de sua escolha e/ou em decorrência de extravio de Senha, verificando-se para tanto, entre outros dados, o nome do USUÁRIO, seu CPF/CNPJ, endereço de e-mail, dados sobre os responsáveis pela Pessoa Jurídica, caso esta seja a pretendente, entre outros dados, a critério da JUNTA LOCAL. Caso o USUÁRIO mude de endereço ou necessite atualizar qualquer informação de seu CADASTRO, ele deverá simplesmente atualizar seu CADASTRO com os novos dados.

3.5. Os Serviços da JUNTA LOCAL estão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para utilizá-las, portanto, pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade, ou pessoas que tenham sido inabilitadas do Site, temporária ou definitivamente, por qualquer infração ao presente Termo, estão advertidas das sanções legais do Código Civil, notadamente, dos artigos 166, inciso I, 171, inciso I e 180 da lei n° 10.406/02.

3.5.1. Informações de menores de idade não poderão ser submetidas à JUNTA LOCAL por pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos. É terminantemente proibido que menores de idade naveguem e façam uso dos diversos Serviços da JUNTA LOCAL, mesmo que possuam o consentimento prévio dos pais ou responsável. Com a aceitação deste Termo, ficará tacitamente entendido que, caso fique verificado que o menor de idade tenha se utilizado da Plataforma da JUNTA LOCAL, ficarão os pais ou o responsável exclusivamente responsáveis pelo conteúdo acessado pelos menores de idade e as atividades realizadas pelos mesmos perante a JUNTA LOCAL e quaisquer terceiros com que tenham contato, isentando a JUNTA LOCAL desde já de qualquer prejuízo que o uso indevido das ferramentas da Plataforma da JUNTA LOCAL possa causar a estes.

3.6. O apelido que o USUÁRIO utiliza na plataforma da JUNTA LOCAL não poderá guardar semelhança com o nome “JUNTA LOCAL”. Também serão eliminados apelidos considerados ofensivos, ou de origem ilícita, bem como os que contenham dados pessoais do USUÁRIO ou alguma URL ou endereço eletrônico. A JUNTA LOCAL se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de CADASTRO e de cancelar um CADASTRO previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do presente Termo.

3.7. A não utilização do CADASTRO pelo USUÁRIO, definida como a ausência de qualquer acesso ao mesmo, pelo prazo de 01 (um) ano, ensejará o encerramento do referido CADASTRO, ficando a JUNTA LOCAL isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento em virtude deste cancelamento de CADASTRO.

3.8. O USUÁRIO será responsável pelo uso dos serviços providos no presente Termo, observando todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e em vigor, as Normas de Segurança e Privacidade e as Políticas publicadas e divulgadas pela JUNTA LOCAL e por seus parceiros comerciais, constantes em seus respectivos sites.

3.9. A JUNTA LOCAL não será responsabilizada por erros, interrupções, mal-funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços, que são possíveis de ocorrer em se tratando de informática, não garantindo, a JUNTA LOCAL, de nenhuma forma, a prestação de serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.

3.10. O USUÁRIO será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com os requisitos mínimos de segurança, como antivírus sempre atualizados, necessários a fruição dos serviços oferecidos pela JUNTA LOCAL, estando este último livre e isento de qualquer responsabilidade decorrente da não observância do disposto nesta cláusula.

CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO DOS PRODUTOS E DOS DEMAIS SERVIÇOS DA JUNTA LOCAL, INCLUSIVE A SACOLA VIRTUAL

4.1. Em razão da compra de produtos pela SACOLA VIRTUAL ou por outros serviços disponíveis na Plataforma da JUNTA LOCAL, o USUÁRIO pagará, a cada aquisição, à JUNTA LOCAL, por meio de débito em conta corrente, boleto bancário, cartão de crédito, ou o uso de quaisquer meios de pagamento online disponibilizados no Site da JUNTA LOCAL, o valor total da compra previsto na SACOLA VIRTUAL adquirida, cujo vencimento ocorrerá até a data apresentada no ato da compra.

4.2. Poderá o USUÁRIO, ademais, optar pela assinatura de um plano de RECORRÊNCIA, o qual poderá ser semanal, quinzenal ou mensal. Desta forma, o USUÁRIO tornar-se-á USUÁRIO RECORRENTE e receberá, na periodicidade contratada, uma cesta de produtos escolhidos pela JUNTA LOCAL no endereço cadastrado. Reforça-se que o USUÁRIO RECORRENTE não poderá escolher os produtos a serem recebidos nas entregas recorrentes. No entanto, mediante a comunicação de preferências ou informação de restrições alimentares, a JUNTA LOCAL poderá, à sua descrição, alterar a composição da cesta.

4.2.1. No caso de assinatura de plano de RECORRÊNCIA o USUÁRIO pagará, na periodicidade contratada, de forma antecipada, por meio de cartão de crédito ou qualquer outro meio de pagamento online disponibilizado ao USUÁRIO pela JUNTA LOCAL, o valor previsto na página de planos da JUNTA LOCAL.

4.2.2. Em contratações dos planos de RECORRÊNCIA, independente do usufruto ou não do Período de Arrependimento, conforme previsto no item 4.11 abaixo, para a segurança dos USUÁRIOS, a JUNTA LOCAL pode confirmar os dados de pagamento e validar o cartão de crédito por este apresentado, enviando uma cobrança-teste no valor de R$1,00 (um real) ou valor próximo. Ressalta-se que esta cobrança-teste também poderá acontecer na mudança do cartão cadastrado, ou adição de novo cartão no CADASTRO do USUÁRIO RECORRENTE. Depois que a cobrança é feita, o valor é automaticamente estornado para o USUÁRIO RECORRENTE, apesar do prazo de estorno variar, dependendo do banco emissor do cartão de crédito. Portanto, espera-se que esta cobrança-teste não seja lançada na fatura final do cartão de crédito e serve apenas para comprovar o CADASTRO de uma forma válida de pagamento da RECORRÊNCIA.

4.2.3. Assim que uma RECORRÊNCIA é contratada, o vencimento ocorrerá no aniversário da data da contratação, que será considerada realizada no ato do cadastro do USUÁRIO no plano aplicável. Após finalizado o ciclo da primeira recorrência, o USUÁRIO autoriza desde já a renovação automática do respectivo plano de RECORRÊNCIA, mediante aceite do presente termo.

4.2.4. Para o USUÁRIO RECORRENTE que tenha contratado um plano com um desconto promocional, no primeiro aniversário da data de contratação (ou após decorrido o prazo estipulado pela promoção), os valores da recorrência serão automaticamente renovados nos valores vigentes para os demais USUÁRIOS, já que a recorrência com desconto é só válida pelo prazo informado, a contar da sua contratação, mesmo que o USUÁRIO RECORRENTE efetue o pagamento antecipado, por exemplo. Nesta hipótese, caso o USUÁRIO RECORRENTE não deseje a renovação automática, ele deverá seguir os procedimentos previstos na Cláusula 4.2.5 abaixo. Se este cancelamento não for efetuado na forma aqui prevista, presume-se que o USUÁRIO concordou com esta renovação automática dos valores da recorrência nos valores vigentes, independente se o pagamento é quinzenal, mensal ou outra periodicidade.

4.2.5. Caso o USUÁRIO não deseje a renovação automática, este deverá comunicar por e-mail contato@juntalocal.com ou diretamente no seu CADASTRO no Site da JUNTA LOCAL o seu desejo da não renovação, que será processado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do pedido, sendo que, se feito após a cobrança da RECORRÊNCIA, o mesmo só valerá a partir do próximo aniversário da contratação, seja esta semanal, quinzenal ou mensal, não sendo reembolsada qualquer RECORRÊNCIA já paga.

4.2.6. Caso o USUÁRIO faça a opção por plano de longa duração para usufruir do desconto nas RECORRÊNCIAS, em caso de cancelamento antes do aniversário da contratação, seja esta semanal, quinzenal ou mensal, isto é, anteriormente ao período contratado, os valores já pagos não serão reembolsados, mesmo que de maneira pro rata.

4.3. Na hipótese de cancelamento do seu CADASTRO, o USUÁRIO terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do último dia de acesso no Site da JUNTA LOCAL para exportar os seus dados. Após este prazo, a JUNTA LOCAL não garantirá mais a disponibilidade dos dados do USUÁRIO.

4.4. Novas RECORRÊNCIAS sempre serão contratadas pelos valores atualizados dos planos previstos no Site da JUNTA LOCAL.

4.5. A JUNTA LOCAL poderá efetuar até 10 (dez) tentativas de cobrança no cartão de crédito informado pelo USUÁRIO (caso a assinatura tenha sido feita pelo Site da JUNTA LOCAL), uma a cada 1 (um) dia. Se a JUNTA LOCAL não conseguir efetuar a devida cobrança da RECORRÊNCIA, o bloqueio do CADASTRO do USUÁRIO será realizado automaticamente e o atraso no pagamento dos valores acordados implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento), além de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Será facultado à JUNTA LOCAL a suspensão do acesso ao CADASTRO do USUÁRIO até que este quite os valores pendentes. A JUNTA LOCAL se reserva o direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para receber os valores devidos.

4.5.1. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a JUNTA LOCAL poderá dar o presente Termo por rescindido, bloqueando o acesso do USUÁRIO ao seu CADASTRO, caso o USUÁRIO permaneça inadimplente por mais de 30 (trinta) dias.

4.6. Os valores para aquisição de qualquer um dos produtos da JUNTA LOCAL, a serem pagos conforme previsto no presente Termo, serão reajustados automaticamente todo ano no mês de março, independentemente da data de realização da assinatura da RECORRÊNCIA, quando aplicável, de acordo com o IGPM ou, na sua ausência, com o índice que vier a substituí-lo, independentemente de prévia notificação ao USUÁRIO.

4.7. Caso o USUÁRIO RECORRENTE não cancele sua assinatura, a RECORRÊNCIA será ainda devida, sempre na data do aniversário da contratação, seja esta semanal, quinzenal ou mensal, mesmo que o CADASTRO seja bloqueado por falta de pagamento. Para desbloquear o seu CADASTRO, o USUÁRIO deverá quitar todos os valores pendentes, inclusive pelo período que o CADASTRO ficou bloqueado, para reativar o seu CADASTRO.

4.8. Por sua vez, em razão da utilização dos Serviços da JUNTA LOCAL disponíveis na sua Plataforma, o USUÁRIO pagará uma COMISSÃO cobrada por transação realizada na plataforma da JUNTA LOCAL, conforme informado no ato da compra, que será acrescido a qualquer montante a ser pago pelo USUÁRIO pelos PRODUTOS adquiridos através da plataforma da JUNTA LOCAL.

4.9. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao USUÁRIO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.

4.10. Após a escolha do plano de RECORRÊNCIA contratado ou da finalização da montagem do carrinho de compras do USUÁRIO, a JUNTA LOCAL poderá redirecionar o USUÁRIO a um site de terceiros, parceiro da JUNTA LOCAL, para que este possa se cadastrar, caso ainda não possua cadastro no referido site, e efetuar o pagamento do valor correspondente ao seu carrinho ou da RECORRÊNCIA escolhida. Caso o próprio Site já esteja totalmente integrada algum meio de pagamento digital, o USUÁRIO poderá efetuar o pagamento diretamente no ambiente deste. Com a confirmação do pagamento, o pedido será processado em até 72 (setenta e duas) horas.

4.11. A JUNTA LOCAL, buscando respeitar a legislação aplicável ao consumidor com relação aos produtos adquiridos por USUÁRIOS de PRODUTORES na Plataforma da JUNTA LOCAL, efetuará o estorno da totalidade dos valores pagos se o USUÁRIO se arrepender da aquisição dos produtos e/ou da SACOLA VIRTUAL em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data acordada para efetuar a entrega dos produtos, em virtude de os produtos serem altamente perecíveis. Entretanto, na hipótese de assinatura de plano de RECORRÊNCIA, terá o USUÁRIO até 7 (sete) dias para arrepender-se da referida assinatura (“Período de Arrependimento”), ressalvado o disposto no item 4.11.1 abaixo. Caso, durante o Período de Arrependimento, o USUÁRIO não cancele a contratação do plano escolhido e sujeito ao Período de Arrependimento, entender-se-á que o USUÁRIO renunciou tacitamente ao seu direito de arrependimento e a quaisquer direitos referentes ao presente, passado e futuro, relativos a fatos, obrigações e responsabilidades, direta ou indiretamente relacionados ao Período de Arrependimento do Site, nada mais tendo a reclamar da JUNTA LOCAL, seja a que título for, judicial ou extrajudicialmente, em que tempo for.

4.11.1. Caso o USUÁRIO se arrependa em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas, mas antes de 24 (vinte horas) antes da data acordada para efetuar a retirada ou a entrega dos produtos, em virtude dos produtos serem altamente perecíveis, a JUNTA LOCAL efetuará o estorno de somente 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos.

4.11.2. No entanto, caso o USUÁRIO se arrepender em prazo inferior a 24 (vinte horas) antes da data acordada para efetuar a entrega dos produtos, em virtude dos produtos serem altamente perecíveis, a JUNTA LOCAL não efetuará o estorno de quaisquer valores pagos e as regras das cláusulas 2.3.2 a 2.3.5 deste Termo.

4.11.3. Caso o USUÁRIO comunique à JUNTA LOCAL, nos prazos indicados na Cláusula 4.11 acima, o seu arrependimento da compra, a JUNTA LOCAL iniciará o procedimento de reembolso dos valores pagos, que será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do comunicado.

CLÁUSULA 5ª – DAS MODIFICAÇÕES NO PRESENTE TERMO E DO CANCELAMENTO DO CADASTRO

5.1. A JUNTA LOCAL poderá alterar, a qualquer tempo, as condições do presente Termo, visando ao seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. As novas condições entrarão em vigor 10 (dez) dias após sua publicação no Site da JUNTA LOCAL. Sendo assim, caso o USUÁRIO não concorde com as modificações publicadas, este terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da referida publicação, para cessar o uso dos Serviços da JUNTA LOCAL e proceder com o a comunicação, por e-mail contato@juntalocal.com, a sua não concordância e requisitar o cancelamento do referido CADASTRO. Neste caso, o vínculo contratual deixará de existir. No entanto, não havendo manifestação no prazo acima estipulado, entender-se-á que o USUÁRIO aceitou tacitamente as novas condições do Termo e continuará vinculando as partes.

CLÁUSULA 6ª – DAS PRÁTICAS PROIBIDAS

6.1. As ferramentas disponíveis no site da JUNTA LOCAL poderão ser utilizadas na comunicação entre os USUÁRIOS interessados na compra de produtos artesanais e/ou produzidos de forma orgânica e/ou agroecológicos, disponibilizadas por PRODUTORES cadastrados no Site da JUNTA LOCAL, além do gerenciamento do perfil do USUÁRIO no Site da JUNTA LOCAL. No entanto, estão expressamente vedadas a utilização dos serviços da JUNTA LOCAL pelos USUÁRIOS para organização de feiras, compra de produtos que façam apologia a atividades ilícitas, ou que possuam imagens, símbolos e/ou marcas de produtos ilícitos, tais como: (i) órgãos ou membros íntimos humanos ou de animais; (ii) armas de fogo, munições, cartuchos, silenciadores e outros acessórios, bem como lança-chamas, gases letais, gás mostarda, gás lacrimogêneo, produtos que contenham pólvora e explosivos em geral ou quaisquer produtos, que mesmo inofensivos, sejam confundidos com armas de fogo; (iii) narcóticos; (iv) medicamentos, substâncias e produtos para a saúde ou estética que requeiram a prescrição médica; (v) quaisquer venda de produtos ou publicidade não autorizados pela JUNTA LOCAL; (vi) propriedades roubadas, furtadas ou subtraídas, ou de qualquer origem ilícita, tais como contrabando, falsificações ou adulterações; (vii) cigarro e derivados de tabaco e/ou que façam apologia ao hábito de fumar; (viii) maltrato e/ou contrabando de animais de qualquer espécie; (ix) produtos relacionados à prostituição ou similares, ou quaisquer produtos de material pornográfico, erótico, obsceno, inadequados para menores ou contrários a moral e os bons costumes; (x) que promovam a violência e/ou discriminação, baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo; (xi) que violem as leis sobre a propriedade intelectual, tais como cópias não autorizadas, utilização de imagens ou textos sem autorização do autor, sejam elas marcas, símbolos, réplicas e/ou falsificações; (xii) que façam indícios a loterias, rifas e jogos de azar; (xiii) inseticidas, pesticidas, raticidas e outros tipos de venenos; e (xiv) quaisquer outros produtos vedados na legislação vigente. É vedada, também, a realização de atividades que violem as leis sobre a propriedade intelectual, tais como compra para realização de cópias não autorizadas e utilização de imagens ou textos sem autorização do autor, sejam elas marcas, réplicas e/ou falsificações.

6.1.1. Neste sentido, é responsabilidade exclusiva do USUÁRIO velar pela legalidade de suas atividades com os produtos adquiridos e/ou informações cadastradas e a JUNTA LOCAL não assume nenhuma responsabilidade pelos mesmos, podendo a mesma excluir os USUÁRIOS que não cumpram com as restrições descritas no presente Termo, sem prejuízo das ações legais que possam ocorrer pela configuração de delitos ou contravenções em decorrência das atividades exercidas.

6.2. Os USUÁRIOS também não poderão, entre outras atitudes previstas no presente Termo: a) manipular quaisquer informações de PRODUTORES ou da JUNTA LOCAL; b) manter algum tipo de comunicação direta, por e-mail ou por qualquer outra forma, salvo através da sessão de perguntas e respostas do Site, com os PRODUTORES; c) divulgar dados pessoais de contato por qualquer meio, em qualquer espaço do Site; d) utilizar os produtos para atividades proibidas pelas políticas do JUNTA LOCAL e a lei; e e) agredir, caluniar, injuriar ou difamar outros USUÁRIOS e/ou PRODUTORES. Estes tipos de comportamento poderão ser sancionados com a suspensão ou cancelamento do seu CADASTRO como USUÁRIO da JUNTA LOCAL, a exclusivo critério desta última, sem prejuízo das ações legais que possam ocorrer pela configuração de delitos ou contravenções ou os prejuízos civis que possam causar aos demais USUÁRIOS e/ou PRODUTORES.

6.3. Caso a JUNTA LOCAL verifique ou suspeite que algum USUÁRIO esteja violando alguma condição específica do presente Termo ou que seja considerada uma atividade ilícita, além das medidas de proteção já discriminadas no presente Termo, tal como o cancelamento do referido CADASTRO, os dados do USUÁRIO infrator serão encaminhados às autoridades correspondentes, para que estas tomem as medidas judiciais cabíveis.

CLÁUSULA 7ª – DA PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

7.1. A plataforma prestadora dos Serviços da JUNTA LOCAL utiliza-se do aplicativo de “cookies” (dados no computador/celular do USUÁRIO) para permitir sua correta identificação, além de melhorar a qualidade das informações oferecidas em seu portal para os USUÁRIOS. O uso regular de cookies é uma prática aceitável na indústria, pois permite o armazenamento de informações importantes, como, por exemplo, os acessos do USUÁRIO na plataforma prestadora dos Serviços da JUNTA LOCAL, para posteriormente não ser apresentado um conteúdo repetido ou ultrapassado. Se não for a vontade do USUÁRIO receber cookies, ou o mesmo desejar uma notificação prévia antes de seu uso, ele deverá programar, a seu critério, seu Web browser (navegador da Web) com estas opções, caso seu browser disponha do recurso.

7.2. Além das informações pessoais fornecidas, a plataforma prestadora dos Serviços da JUNTA LOCAL tem a capacidade tecnológica de recolher outras informações técnicas, como o endereço de protocolo de Internet do USUÁRIO, o sistema operacional do computador ou do celular, o tipo de browser e o endereço de websites de referência, além de outras informações relevantes ao funcionamento dos seus serviços, mas que respeitam a privacidade e a individualidade do USUÁRIO, respeitando os termos e limites do Marco Civil da Internet.

7.3. Conforme já determinado anteriormente, a JUNTA LOCAL não fornecerá as informações do USUÁRIO a terceiros sem prévia autorização do mesmo, com exceção de casos que a JUNTA LOCAL já possui a autorização para o seu compartilhamento, conforme o presente Termo, ou quando são necessários para responder às solicitações ou perguntas de entidades governamentais, ou nos casos onde, de boa fé, a JUNTA LOCAL tiver que responder às autoridades, ou seja, necessária para a proteção de direitos, propriedades e/ou segurança da plataforma prestadora dos Serviços da JUNTA LOCAL, de seus USUÁRIOS e/ou do público em geral.

7.4. A JUNTA LOCAL poderá, a seu critério, fazer uso das informações armazenadas nos seus bancos de dados, conforme descrito acima, por um prazo razoável, sem que exceda os requisitos ou limitações legais, para dirimir quaisquer disputas, solucionar problemas e garantir os direitos da JUNTA LOCAL, assim como os termos e condições presentes na Política de Privacidade.

7.5. A JUNTA LOCAL deverá também, a seu critério, examinar as informações armazenadas nos seus bancos de dados com o propósito de identificar USUÁRIOS que estejam infringindo as políticas de segurança da JUNTA LOCAL, para fins legais e/ou de segurança. Em outra hipótese, se a JUNTA LOCAL for obrigado por lei, ordem judicial ou outro processo legal, a divulgar alguma informação pessoal do USUÁRIO, não hesitará em cooperar com estes agentes. Assim, por meio deste instrumento, o USUÁRIO autoriza a JUNTA LOCAL a divulgar estas informações pessoais para atender aos fins acima indicados.

7.6. As informações cedidas pelo USUÁRIO e registradas devido ao uso do sistema (com exceção ao conteúdo de mensagens pessoais) servirão como insumos para o mapeamento de informações de mercado e formação de estatísticas da JUNTA LOCAL. Através do cadastramento, uso e fornecimento de informações à JUNTA LOCAL, o USUÁRIO deliberadamente aceita o presente Termo e as condições previstas na Política de Privacidade sobre o uso de suas informações.

7.7. Informações adicionais coletadas pela JUNTA LOCAL através da análise da navegação de cada USUÁRIO e que não o torne identificável pessoalmente são de propriedade exclusiva da JUNTA LOCAL, que pode usar essas informações do modo que melhor julgar apropriada. Além disso, as informações fornecidas são usadas para: (i) administrar a conta dos USUÁRIOS a fim de customizar cada vez mais os Serviços disponíveis no Site da JUNTA LOCAL; e (ii) comunicar novidades e atualizações.

7.8. As informações cedidas pelo USUÁRIO que o torna pessoalmente identificável têm como único objetivo fazer com os USUÁRIOS do Site se relacionem melhor com as ferramentas disponíveis. Informações adicionais coletadas pelo Site através da análise da navegação de cada USUÁRIO e que não o torne identificável pessoalmente (como o padrão de navegação, termos pesquisados e preferências de uso, por exemplo) serão utilizados pela JUNTA LOCAL do modo que melhor julgar apropriada para melhorar os seus serviços. Além disso, as informações fornecidas são usadas para: (i) administrar a conta dos USUÁRIOS a fim de customizar cada vez mais os serviços disponíveis no Site; e (ii) comunicar novidades e atualizações. Porém, o Site pode eventualmente retransmitir mensagens de parceiros, através da tecnologia opt-in. No entanto, a JUNTA LOCAL não se responsabiliza pela guarda ou conservação dos dados pessoais de seus USUÁRIOS ao acessarem estes links de terceiros, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO verificar a correspondente política de privacidade e segurança da informação.

7.9. O USUÁRIO que não concordar com o presente Termo e proceder com o cancelamento de seu CADASTRO removerá seus dados para futuras consultas, mas a JUNTA LOCAL ainda manterá algumas informações, única e exclusivamente para atender às exigências legais a que está submetido, e as fornecerá somente sob ordem judicial.

7.9.1. Neste sentido, para cancelar seu CADASTRO no Site da JUNTA LOCAL, o USUÁRIO deverá acessar o painel de configurações do seu CADASTRO, e respeitar os procedimentos ali indicados, ou enviar um e-mail para contato@juntalocal.com.

7.10. Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações dos serviços do Site da JUNTA LOCAL, bem como nas contas ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Termo, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

7.11. Em caso de dúvidas sobre a proteção a dados pessoais, ou para obter maiores informações sobre dados pessoais e os casos nos quais poderá ser quebrado o sigilo de que trata esta cláusula, consulte a seção Fale Conosco do Site da JUNTA LOCAL.

CLÁUSULA 8ª – DAS RESPONSABILIDADES E TRIBUTOS

8.1. Ao USUÁRIO é permitida a navegação pelo Site sem nenhuma cobrança ou taxa adicional para as ferramentas gratuitas do Site. A JUNTA LOCAL não é a proprietária dos produtos vendidos pelos PRODUTORES, servindo apenas como uma intermediária entre os USUÁRIOS e os PRODUTORES e garantidor das transações comerciais. No entanto, a JUNTA LOCAL mantém um controle estrito com relação às transações de seus USUÁRIOS, periodicamente avaliando-os e retirando de sua base de dados quaisquer USUÁRIOS e/ou PRODUTORES que utilizem o Site para atividades ilícitas, conforme exemplificado na Cláusula 6.1 acima. Neste sentido, os USUÁRIOS que não atendam, a critério da JUNTA LOCAL, aos padrões de ética e boa-fé da JUNTA LOCAL, cuja principal preocupação é prover um ambiente livre e seguro para a comunicação entre os USUÁRIOS e os PRODUTORES, poderão ter seus CADASTROS desativados e/ou suspensos.

8.2. A JUNTA LOCAL não se responsabiliza pela qualidade ou integridade dos produtos vendidos pelos PRODUTORES e adquiridos pelos USUÁRIOS, assim como pela capacidade para contratar dos USUÁRIOS ou pela veracidade dos dados pessoais por eles inseridos em seus CADASTROS. A JUNTA LOCAL também não outorga garantia por vícios ocultos ou aparentes nos produtos disponibilizados pelos PRODUTORES, sendo a compra pelo USUÁRIO de qualquer produto de um PRODUTOR através do intermédio do Site da JUNTA LOCAL será feita por sua própria conta e risco, reconhecendo a JUNTA LOCAL como mera fornecedora de ferramentas online para a intermediação e disponibilização de espaço virtual para o anúncio de PRODUTORES locais e a comunicação entre os seus USUÁRIOS. Em nenhum caso a JUNTA LOCAL será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o USUÁRIO possa sofrer devido à compra desses produtos realizadas ou não realizadas através do sistema da JUNTA LOCAL.

8.3. Em virtude de a JUNTA LOCAL ser mera intermediária entre os USUÁRIOS e os PRODUTORES, não se responsabiliza a JUNTA LOCAL por quaisquer obrigações que recaiam sobre as atividades do USUÁRIO, sejam elas fiscais, tributárias, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, as quais serão exclusivamente do USUÁRIO. Em caso de interpelação judicial que tenha como réu a JUNTA LOCAL, cujos fatos fundem-se em ações do USUÁRIO, este será chamado ao processo devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, nos termos do Código de Processo Civil.

8.4. O presente Termo possui prazo indeterminado, entrando em vigor na data de seu aceite eletrônico. Qualquer das Partes poderá rescindir a prestação dos serviços objeto do presente Termo a qualquer momento, mediante comunicação prévia e expressa à outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, desde que indenizações decorrentes de lesão a terceiros por conta do mal-uso dos serviços pelo USUÁRIO sejam quitadas, se aplicável, e desde que tenha o USUÁRIO quitado eventuais valores em aberto junto à JUNTA LOCAL. Enquanto existirem valores a serem pagos pelo USUÁRIO, não poderá a prestação de serviços ser rescindida.

8.4.1. A JUNTA LOCAL poderá, entretanto, rescindir o presente Termo e excluir o USUÁRIO de sua base de dados e de seu Site, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (a) pela quebra de qualquer de suas disposições, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do mesmo; (b) se o USUÁRIO, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da JUNTA LOCAL e/ou de qualquer PRODUTOR e/ou empresa associada a este na prestação dos serviços; e/ou (c) se o USUÁRIO utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes ou, ainda, o presente Termo e a política de segurança e privacidade.

8.5. Algumas áreas da Plataforma da JUNTA LOCAL permitem a publicação de comentários, recomendações e inclusive avaliações dos produtos disponíveis. Neste sentido, todo e qualquer USUÁRIO será única e exclusivamente responsável pelas informações que publicar ou que de qualquer forma as torne disponível para os demais USUÁRIOS, isentando desde já a JUNTA LOCAL de qualquer dano causado em decorrência destas publicações. Independente de qualquer disposição do presente Termo, o USUÁRIO desde já se compromete não publicar conteúdos que: (i) possam provocar dano material ou pessoal, perda, prejuízo físico, emocional ou mental, morte, para qualquer pessoa, seja este adulto ou menor de idade, ou qualquer animal; (ii) possam ser conectado a qualquer atividade ilícita ou a sua apologia; (iii) sejam de qualquer forma discriminatórias, racistas, difamatórias, invasivas da privacidade alheia, caluniosas, humilhantes, dentre outros tipos de assédio; e (iv) que contenham informações ilegais, ou que violem a propriedade intelectual de terceiros.

CLÁUSULA 9ª – DO ALCANCE DOS SERVIÇOS

9.1. Este Termo de Uso não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a JUNTA LOCAL e o USUÁRIO.

9.2. A JUNTA LOCAL não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do USUÁRIO causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet utilizados pelo USUÁRIO, seja decorrente de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. A JUNTA LOCAL também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do USUÁRIO em decorrência do acesso, utilização ou navegação no Site na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens ou textos. Os USUÁRIOS não poderão atribuir à JUNTA LOCAL nenhuma responsabilidade nem exigir o pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet. Eventualmente, o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao controle da JUNTA LOCAL. Por esta razão, a JUNTA LOCAL reforça a orientação de o USUÁRIO possuir um antivírus atualizado para o acesso ao Site e aos seus serviços.

CLÁUSULA 10ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA JUNTA LOCAL

10.1. O uso comercial da expressão "JUNTA LOCAL" como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços disponíveis no Site da JUNTA LOCAL assim como os programas, bancos de dados, redes e arquivos, que permitem que o USUÁRIO acesse e use sua conta, são propriedade da JUNTA LOCAL e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo quando autorizados expressamente pela JUNTA LOCAL.

10.2. A JUNTA LOCAL pode utilizar links outros sites da rede que não sejam de propriedade ou operados pela JUNTA LOCAL. Nestes casos, a JUNTA LOCAL não será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados nos mesmos. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da JUNTA LOCAL para com esses sites e seus conteúdos.

CLÁUSULA 11ª – DA INDENIZAÇÃO

11.1. O USUÁRIO indenizará a JUNTA LOCAL, suas filiais, empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes, fornecedores e empregados por qualquer demanda promovida por outros USUÁRIOS ou terceiros decorrentes de suas atividades no site ou por seu descumprimento do presente Termo ou pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados.

CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

12.1. O USUÁRIO expressamente aceita que a JUNTA LOCAL e/ou qualquer de seus parceiros enviem aos seus assinantes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos Serviços prestados sob este Termo, bem como de natureza comercial, incluindo, entre outras, a ofertas dos parceiros da JUNTA LOCAL, novidades no Site, entre outras informações. Caso o USUÁRIO não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento pelo Site ou pelo link do próprio e-mail recebido.

12.2. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a JUNTA LOCAL poderá alterar, a seu critério, tanto em forma como em conteúdo, suspender, bloquear ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação disponibilizados por si, por seus PRODUTORES ou por terceiros, mediante prévio aviso ao USUÁRIO, inclusive com relação aos serviços disponíveis no Site da JUNTA LOCAL, prestados nos termos do presente instrumento.

12.3. A tolerância da JUNTA LOCAL com o USUÁRIO, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a JUNTA LOCAL de exigir posteriormente o fiel cumprimento das condições previstas neste Termo, a qualquer tempo.

12.4. O USUÁRIO não poderá ceder o seu CADASTRO para terceiros ou outros USUÁRIOS. Por sua vez, a JUNTA LOCAL poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ceder os serviços do Site da JUNTA LOCAL, no todo ou em parte, a empresas parceiras ou de seu grupo econômico, a qualquer momento.

12.5. Ao aceitar o presente Termo, o USUÁRIO autoriza, desde já e expressamente, o uso gratuito de sua imagem, voz, nome e/ou quaisquer publicações do USUÁRIO, em locais públicos do Site e/ou em virtude de interação com a equipe da JUNTA LOCAL, em todas as peças e formas de divulgação de campanhas da JUNTA LOCAL, com ou sem indicação de seu nome, pelo prazo que durar cada uma dessas campanhas.

12.6. O USUÁRIO declara e concorda expressamente: a) ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica; b) em instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Anti-vírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso aos serviços disponíveis no Site da JUNTA LOCAL; c) não utilizar os serviços da JUNTA LOCAL para quaisquer transações ilícitas; d) em manter o sigilo de sua Senha da conta cadastrada, não os fornecendo a terceiros; e) em notificar imediatamente a JUNTA LOCAL caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada aos serviços disponibilizados no Site da JUNTA LOCAL ou uso não autorizado de seu nome de Usuário e Senha; f) ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes das transações efetuadas com intermediação da JUNTA LOCAL; g) reconhecer que o presente Termo se formaliza, vinculando as partes, com a sua aceitação eletrônica pelo USUÁRIO, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito os Termos de Uso”; h) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente Termo, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade.

12.7. Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Termo, o USUÁRIO concorda integralmente com essas disposições, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.

12.8. Todos os itens deste Termo de Uso estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento, as partes se submeterão ao Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio.

12.9. A JUNTA LOCAL se reserva o direito de modificar estes Termos de uso a qualquer momento e as alterações entrarão em vigor após a publicação dos termos de uso modificados, na forma prevista na Cláusula 5ª. Se a JUNTA LOCAL fizer quaisquer alterações materiais a estes termos de uso, o usuário será notificado por e-mail (enviado para o endereço de e-mail incluído no perfil da sua conta) e/ou por meio de uma notificação digital no momento em que a mudança se tornar eficaz. A JUNTA LOCAL encoraja os seus Usuários a revisar periodicamente estes termos de uso para obter as informações mais recentes sobre nossos termos. Se o USUÁRIO não aceitar os termos deste documento, a JUNTA LOCAL pede que este não se cadastre e nem use os produtos e/ou serviços da JUNTA LOCAL. Portanto, ao continuar a usar os produtos e serviços após alterações feitas para estes termos de uso, o Usuário concorda com tais mudanças de forma tácita.

12.10. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros. A obrigação é válida para toda empresa/prestadora que trabalha com tratamento de dados dos cidadãos brasileiros feita em território nacional, sediadas no Brasil ou no exterior, com operações no país ou não. A LGPD prevê ainda que o titular de dados tem direito à correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados, bem como a remoção imediata dos seus dados da base da empresa. Uma pessoa que era solteira e casou, por exemplo, pode solicitar que seja feita a correção do estado civil em seu cadastro. O tratamento de dados pessoais na LGPD são todas as operações realizadas com informações de pessoas naturais, inclusive nos meios digitais, por outras pessoas naturais ou pessoas jurídicas, tanto de direito privado quanto de direito público. No Brasil, o órgão fiscalizador é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.


Data de publicação: 18 de abril de 2022.

Endereço: JUNTA LOCAL PRODUÇÕES LTDA., Rua Sacadura Cabral, nº 290, Gamboa, Rio de Janeiro, Brasil.

Telefone: +55 (21) 98462-2799